PRIMEIRA ANÁLISE PEC 68 “SUPRESSÃO DO TERMO CISÃO NO TEXTO CONSTITUCIONAL”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minhas Gerais aprova: Art. 1° – Os incisos II e IV do § 4° e os §§ 15 e 17 do art. 14 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 – (…) § 4° – (…) O parágrafo 4º traz justamente a necessidade de Lei…